CÓDIGO DE
ÉTICA E CONDUTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
TRIANON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ICAS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS SELANTES LTDA.
Versão consolidada — revisão trabalhista e compliance
Este documento consolida as diretrizes de ética, conduta, integridade e confidencialidade aplicáveis aos integrantes da Trianon Indústria e Comércio Ltda e da Icas Brasil Indústria e Comércio de Artefatos Selantes Ltda, incluindo colaboradores, gestores, prestadores de serviços e terceiros que atuem em nome da empresa.
A observância deste Código é responsabilidade de todos os integrantes da empresa. Em caso de dúvida sobre a interpretação ou aplicação de qualquer de suas disposições, o colaborador deverá buscar orientação junto ao seu gestor, Recursos Humanos ou Diretoria antes de tomar qualquer decisão.
SUMÁRIO
1. Palavra do Diretor Executivo
2. Introdução
3. Princípios Gerais
4. Respeito, Assédio e Não Discriminação
5. Condições Humanas de Trabalho
6. Ambiente de Trabalho e Segurança
7. Uso de Celulares e Dispositivos Eletrônicos
8. Responsabilidades dos Integrantes e Gestores
9. Relações com Terceiros e Parentesco
10. Uso de Mídias Sociais
11. Conflito de Interesses e Uso de Recursos da Empresa
12. Confidencialidade, Segredo Industrial e Proteção de Dados
13. Combate à Corrupção e Recebimento de Brindes
14. Conduta e Procedimentos Disciplinares
15. Canal de Denúncia
16. Disposições Gerais
1. PALAVRA DO DIRETOR EXECUTIVO
Prezados(as) colaboradores(as), parceiros(as) e prestadores(as) de serviços,
A Trianon Indústria e Comércio Ltda e Icas Brasil Indústria e Comércio de Artefatos Selantes Ltda, fundada em 1970 e 2006 respectivamente, construíram suas trajetórias com base na qualidade, na confiança e no respeito às pessoas. Nosso compromisso com a ética e a integridade orienta todas as decisões e relações mantidas pela empresa.
Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios e padrões esperados de comportamento de todos que atuam em nome da Trianon e Icas, interna e externamente. Mais do que um conjunto de regras, este documento representa nosso compromisso com um ambiente de trabalho seguro, digno, respeitoso e alinhado à legislação trabalhista e às melhores práticas de compliance.
Contamos com o comprometimento de todos para fortalecer uma cultura de responsabilidade, transparência e respeito mútuo.
Diretoria Executiva — Trianon Indústria e Comércio Ltda e Icas Brasil Indústria e Comércio de Artefatos Selantes Ltda
2. INTRODUÇÃO
A reputação e a credibilidade da Trianon e Icas constituem ativos essenciais para a continuidade e o crescimento do negócio. Por isso, este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios éticos e as normas de comportamento que devem orientar as relações internas e externas da empresa.
As diretrizes aqui previstas aplicam-se a todos os integrantes da Trianon e Icas, independentemente do cargo, função ou forma de contratação, incluindo colaboradores, gestores, diretores, estagiários, aprendizes, representantes, prestadores de serviços e terceiros que atuem em nome da empresa.
Os gestores possuem responsabilidade adicional de servir de exemplo, promover a aplicação deste Código e incentivar um ambiente de respeito, integridade e conformidade.
Este Código foi elaborado com base na legislação trabalhista brasileira, na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nas normas de segurança e saúde do trabalho e em boas práticas de governança corporativa.
3. PRINCÍPIOS GERAIS
Todos os integrantes da Trianon e Icas devem atuar com:
• ética e integridade;
• respeito às pessoas;
• honestidade e transparência;
• responsabilidade profissional;
• confidencialidade;
• cumprimento das leis e normas internas;
• zelo pelo patrimônio e pela imagem da empresa.
4. RESPEITO, ASSÉDIO E NÃO DISCRIMINAÇÃO
Respeito nas relações de trabalho
As relações entre os integrantes da empresa devem ser pautadas pela cordialidade, urbanidade, cooperação e respeito mútuo, independentemente da posição hierárquica.
O respeito à hierarquia não afasta o direito de qualquer pessoa denunciar condutas irregulares ou abusivas pelos canais apropriados.
Assédio moral e sexual
A Trianon e Icas não toleram qualquer forma de assédio, intimidação, humilhação, constrangimento, abuso verbal, físico ou psicológico, nem comportamentos de conotação sexual indesejada.
São exemplos de condutas proibidas:
• ofensas, gritos ou humilhações;
• ameaças ou intimidações;
• comentários ofensivos sobre aparência, gênero, raça ou orientação sexual;
• convites insistentes de natureza sexual;
• retaliação contra quem denunciar irregularidades.
Qualquer ocorrência deve ser comunicada ao gestor responsável, ao RH ou ao Canal de Denúncia.
Não discriminação
É proibida qualquer forma de discriminação em razão de raça, cor, etnia, nacionalidade, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, condição de saúde, estado civil, gravidez, origem social, opinião política ou qualquer outra condição pessoal.
A empresa valoriza a diversidade e promove igualdade de oportunidades no recrutamento, promoção e desenvolvimento profissional.
5. CONDIÇÕES HUMANAS DE TRABALHO
A Trianon e Icas respeitam os direitos humanos e exige que suas operações e relações comerciais observem padrões éticos e legais.
É expressamente proibido:
• trabalho infantil;
• trabalho forçado, escravo ou análogo à escravidão;
• cobrança de taxas para contratação ou manutenção do emprego.
Trabalhadores menores de 18 anos não poderão exercer atividades noturnas, perigosas ou insalubres, conforme a legislação vigente.
É permitido contratação de aprendizes na forma da lei.
6. AMBIENTE DE TRABALHO E SEGURANÇA
Segurança e saúde ocupacional
A segurança das pessoas é prioridade. Todos devem cumprir as normas de segurança, utilizar corretamente os equipamentos de proteção e comunicar situações de risco imediatamente.
A empresa mantém programas e procedimentos voltados à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, em conformidade com as normas regulamentadoras aplicáveis.
Conduta profissional
Espera-se dos integrantes uma atuação diligente, responsável e compatível com os padrões éticos da organização.
É dever de todos preservar o patrimônio da empresa, utilizar adequadamente máquinas, ferramentas, veículos, sistemas e demais recursos corporativos, bem como manter sigilo sobre informações internas.
É proibido ingressar ou permanecer nas dependências da empresa sob efeito de álcool ou drogas ilícitas.
Todos os integrantes devem comunicar imediatamente qualquer condição insegura, ocorrência de acidente, quase acidente ou situação que possa representar risco à integridade física das pessoas, ao patrimônio da empresa ou ao meio ambiente.
7. USO DE CELULARES E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS
O uso de celulares, smartwatches, tablets, fones de ouvido e outros dispositivos eletrônicos pessoais durante a jornada de trabalho deve observar as necessidades operacionais e as orientações da empresa.
É vedado:
• utilizar aparelhos eletrônicos durante a execução de atividades que exijam atenção contínua ou envolvam risco à segurança;
• operar máquinas ou equipamentos utilizando fones de ouvido ou distraído por dispositivos eletrônicos;
• realizar fotografias, filmagens ou gravações nas dependências da empresa sem autorização expressa da Diretoria;
• utilizar dispositivos eletrônicos de forma excessiva ou incompatível com a produtividade e a disciplina no trabalho.
O uso pessoal deverá restringir-se aos intervalos legais ou a situações urgentes devidamente justificadas.
O descumprimento destas regras poderá ensejar medidas disciplinares.
8. RESPONSABILIDADES DOS INTEGRANTES E GESTORES
Responsabilidades dos integrantes
Todos os integrantes devem:
• conhecer e cumprir este Código;
• atuar de forma ética e responsável;
• preservar o nome, a imagem e os ativos da empresa;
• comunicar violações ou suspeitas de irregularidades.
• comunicar situações que possam caracterizar fraude, conflito de interesses, assédio, discriminação, desvio de conduta ou qualquer outra violação deste Código;
• cooperar com eventuais apurações internas realizadas pela empresa.
Responsabilidades dos gestores
Os gestores têm o dever de:
• servir de exemplo de conduta ética;
• orientar suas equipes sobre este Código;
• promover ambiente de respeito e segurança;
• apurar e encaminhar violações identificadas;
• estimular a utilização dos canais de denúncia sem retaliação.
9. RELAÇÕES COM TERCEIROS E PARENTESCO
Relações comerciais
As relações com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros devem ocorrer de forma profissional, transparente e em conformidade com a legislação.
É proibido solicitar, oferecer ou receber vantagens indevidas que possam influenciar decisões comerciais.
Parentesco e subordinação hierárquica
A contratação de familiares será permitida desde que observados critérios técnicos e de mérito profissional.
É recomendável evitar situações de subordinação direta entre familiares, incluindo cônjuges, companheiros, pais, filhos, irmãos, sogros, genros, noras, enteados, tios, sobrinhos e cunhados.
Situações existentes ou supervenientes deverão ser comunicadas à Diretoria para avaliação e eventual aprovação formal.
10. USO DE MÍDIAS SOCIAIS
A Trianon e Icas respeitam a liberdade de expressão de seus colaboradores, observados os deveres de respeito, urbanidade, boa-fé e preservação da imagem institucional.
É vedado:
• divulgar informações internas, estratégicas ou confidenciais da empresa;
• publicar conteúdos que possam prejudicar a imagem, reputação ou credibilidade da empresa, de seus clientes, fornecedores ou colaboradores;
• utilizar uniformes, marcas, logotipos ou qualquer identificação da empresa em situações incompatíveis com seus valores institucionais;
• divulgar imagens ou informações de colegas de trabalho, clientes ou fornecedores sem autorização prévia.
O uso inadequado das redes sociais poderá ensejar medidas disciplinares, observada a legislação vigente.
11. CONFLITO DE INTERESSES E USO DE RECURSOS DA EMPRESA
Os integrantes devem evitar qualquer situação que possa gerar conflito entre seus interesses pessoais e os interesses da empresa, preservando a imparcialidade das decisões profissionais.
O colaborador deverá comunicar imediatamente à empresa qualquer situação que possa configurar conflito de interesses.
Também é vedado utilizar informações, oportunidades comerciais, contatos ou conhecimentos obtidos em razão do trabalho para benefício próprio ou de terceiros.
É proibido:
• utilizar bens, equipamentos ou recursos da empresa para fins particulares sem autorização;
• exercer atividades externas que prejudiquem o desempenho profissional ou representem concorrência desleal;
• tomar decisões em benefício próprio, de familiares ou de terceiros em detrimento da empresa.
O uso de internet, e-mail, softwares e sistemas corporativos deve limitar-se às atividades profissionais, observadas as políticas internas da empresa.
12. CONFIDENCIALIDADE, SEGREDO INDUSTRIAL E PROTEÇÃO DE DADOS
Informações confidenciais
Devem ser mantidas em sigilo todas as informações estratégicas, financeiras, comerciais, técnicas e operacionais da empresa.
As informações confidenciais não poderão ser reproduzidas, compartilhadas ou divulgadas por qualquer meio físico ou eletrônico sem autorização da empresa ou exigência legal.
São exemplos de informações confidenciais:
• planos estratégicos e comerciais;
• processos produtivos e métodos de fabricação;
• lista de clientes e fornecedores;
• dados financeiros;
• pesquisas e desenvolvimento;
• dados pessoais de colaboradores e terceiros;
• documentos internos e políticas corporativas.
Segredo industrial e propriedade intelectual
Constituem segredo industrial e comercial todos os conhecimentos, técnicas, fórmulas, projetos, desenhos, especificações, softwares, tecnologias e demais informações que representem vantagem competitiva para a empresa.
Todo material, projeto, desenho técnico, processo produtivo, melhoria, desenvolvimento, estudo, documento, software ou criação intelectual desenvolvida no exercício das atividades profissionais constitui patrimônio da empresa, observada a legislação aplicável.
É vedado divulgar, reproduzir, copiar, transmitir ou utilizar tais informações para benefício próprio ou de terceiros, durante ou após o término do vínculo com a empresa.
A violação do dever de confidencialidade poderá caracterizar falta grave, nos termos do artigo 482 da CLT, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível.
Proteção de dados pessoais
A empresa observa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e adota medidas para proteger a privacidade e os dados pessoais de colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros.
Todos devem tratar dados pessoais apenas para finalidades legítimas e autorizadas, garantindo sua segurança e confidencialidade.
13. COMBATE À CORRUPÇÃO E RECEBIMENTO DE BRINDES
É proibido prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida de qualquer natureza para obter benefício pessoal ou empresarial.
Brindes institucionais de pequeno valor e sem potencial de influência em decisões comerciais poderão ser aceitos ou oferecidos, desde que observem práticas comerciais legítimas e não gerem qualquer situação de favorecimento, conflito de interesses ou comprometimento da independência profissional.
Em caso de dúvida, o colaborador deverá consultar seu gestor ou a área responsável antes de aceitar qualquer benefício.
14. CONDUTA E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
O descumprimento deste Código, das políticas internas ou da legislação poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e imediatidade.
As medidas poderão incluir:
1. orientação verbal;
2. advertência escrita;
3. suspensão disciplinar;
4. rescisão contratual por justa causa, quando configuradas as hipóteses previstas na CLT.
A aplicação da penalidade considerará a gravidade da conduta, a reincidência e as circunstâncias do caso concreto e observará os princípios da imediatidade, proporcionalidade e razoabilidade, considerando a natureza da infração, os antecedentes funcionais do colaborador.
Além das medidas trabalhistas, o infrator poderá responder civil, administrativa e criminalmente, quando cabível.
A prática de retaliação contra pessoas que realizem denúncias de boa-fé ou participem de apurações internas também poderá sujeitar o infrator às medidas disciplinares cabíveis.
15. CANAL DE DENÚNCIA
A empresa disponibiliza canais apropriados para esclarecimento de dúvidas e comunicação de situações que possam representar violação deste Código, da legislação ou das normas internas.
Toda denúncia realizada de boa-fé será tratada com confidencialidade, imparcialidade e respeito às pessoas envolvidas.
A empresa não tolera qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, relatar suspeitas ou ocorrências de irregularidades.
Para registrar uma denúncia, sugestão ou relatar irregularidades de forma confidencial e segura para o Trianon Group e Icas Brasil, acesse o portal de ética e conformidade da Trianon Group no Denouncefy.
O canal é gerenciado por uma empresa independente, garantindo o sigilo das informações. Se precisar falar diretamente com o setor administrativo, você também pode usar os canais oficiais da empresa:
• Telefone: (54) 3463-9500
• WhatsApp: (54) 99219-1596 (RH)
• E-mail: rh@trianongroup.com.br
Denúncias comprovadamente falsas ou realizadas com intuito de prejudicar terceiros poderão ensejar a aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Código entra em vigor na data de sua divulgação oficial e deverá ser observado por todos os integrantes da Trianon Indústria e Comércio Ltda e Icas Brasil Indústria e Comércio de Artefatos Selantes Ltda.
Aplica-se a todos os colaboradores, administradores, gestores, estagiários, aprendizes, representantes comerciais, prestadores de serviços e demais terceiros que atuem em nome da empresa.
As disposições deste documento poderão ser revisadas periodicamente pela Diretoria para adequação à legislação vigente, às necessidades organizacionais e às melhores práticas de governança e compliance.
Localização
Rodovia RS-453 km 101,55 nº 187 | Tamandaré
CEP 95720-000 | Garibaldi - RS
Ligue!
+55 54 3463 9500
+55 54 99218 4808
+55 54 98121 7222
+55 54 99192 7542
Canal de Denúncias
Código de Ética e Conduta
